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FESP FACULDADES
GRADUAÇÃO

Direito

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Graduação - Bacharelado

5 anos

O Curso de Bacharelado em Direito foi Autorizado pelo MEC através da Portaria nº 2.303, de 5 de agosto de 2004, pulicada no DOU nº 151, de 6 de agosto de 2004; Reconhecido através da Portaria nº 1.598, de 4 de novembro de 2009, publicada no DOU de 05/11/2009; Reconhecimento Renovado através da Portaria nº 574, de 30 de setembro de 2016, publicada no DOU de 03/10/2016, Reconhecimento Renovado através da Portaria nº 268, de 3 de abril de 2017, publicada no DOU nº 65, terça-feira, 4 de abril de 2017 e Reconhecimento Renovado através da Portaria nº 207, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU Nº 128, de 7 de julho de 2020.

 

O Curso foi o primeiro do estado da paraíba a obter conceito máximo “5” pelo MEC e o Corpo Docente é composto, em quase a sua totalidade, por Mestres e Doutores, com vasta experiência em suas áreas de atuação e produção científica.

 

A FESP Faculdades é pioneira e especializada em Mediação e Conciliação, uma vez que, em meados dos anos de 2008, o seu Curso de Bacharelado em Direito foi o primeiro do estado da PB a implantar a disciplina de “Mediação e Arbitragem” em sua grade curricular plena, como também, a praticar a modalidade nos seus Núcleos de Prática Jurídica.

 

Atualmente, a FESP conta com 02 (dois) CEJUSC’S – CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, instalados no interior do Fórum de Mangabeira e supervisionados pelo Tribunal da Justiça da Paraíba, onde desenvolve a Prática Jurídica do Curso de Direito e dos Cursos de Formação de Mediadores Judiciais, atendendo ainda à comunidade e auxiliando às Varas Judiciais do Fórum.

Coordenadora do Curso

FOTO DA COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO.jpg

Áreas de atuação

Após a conclusão do Curso, você poderá atuar nas mais diversas áreas reservadas e exclusivas aos Bacharéis em Direito, tais como:

  • Advocacia Pública e Privada;

  • Magistratura (Juiz) Federal e Estadual;

  • Ministério Público (Promotor de Justiça e Procurador da República);

  • Delegado da Polícia Federal e Estadual;

  • Procurador, Federal, Estadual e Municipal;

  • Defensor Público;

  • Advogado da União;

  • Tabelião de Notas;

  • Consultoria Jurídica;

  • Professor;

  • Consultor Jurídico, entre outras.

O mercado das carreiras públicas está bastante aquecido e, entre as melhores opções de cargos públicos ofertados através de concurso, o bacharelado em Direito é exigência para carreiras específicas que oferecem excelentes remunerações.

Sem dúvida, na área de humanas, é o Curso que proporciona o maior leque de oportunidades profissionais, públicas e privadas, ao seu Bacharel.

Prática Júridica

A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório do Curso de Direito, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando.

 

Neste sentido, o Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Bacharelado em Direito da FESP Faculdades desenvolve atividades simuladas e reais, com destaque em práticas de resolução consensual de conflitos através dos seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs I e II, instalados no Fórum de Mangabeira, bem como a prática do processo judicial eletrônico; estágios em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas e em escritórios de advocacia conveniados com a instituição.  

 

Em destaque, O Curso de Bacharelado em Direito da FESP foi o primeiro do estado da Paraíba a implantar, em meados de 2008, a disciplina de “MEDIAÇÃO E ARBIRTAGEM” em sua grade curricular plena, bem como pioneira na implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem no estado, hoje, denominada CEJUSC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Os Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs I e II) são fruto de um projeto desenvolvido pela FESP Faculdades em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB.

 

Em se tratando de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, a FESP é a primeira e única Instituição de Ensino Superior do estado autorizada pela Escola Superior da Magistratura – ESMA, do Tribunal de Justiça da Paraíba, para ofertar Cursos de “FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS” para atuarem junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução nº 6 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - EMFAM, de 21 de novembro de 2016, com as alterações que lhe foram dadas pelas Resoluções ENFAM nº 03, de 7 de junho de 2017 e nº 06, de 05 de outubro de 2020.

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